GOVERNO GERAL DA CONGREGAÇÃO REDENTORISTA

GABINETE DO SENHOR PREPÓSITO GERAL DA CONGREGAÇÃO EM APARECIDA 

PE. JOEL ÍGOR, C.Ss.R.
sucessor de Santo Afonso Maria de Ligório

    A Congregação do Santíssimo Redentor, por meio deste decreto canônico, APROVA e PERMITE a profissão de votos perpétuos do Sr. Davi Miguel, residente na Arquidiocese de São João Del Creeper e presbítero da Santa Igreja.

    Após revisão e avaliação cuidadosa do processo de formação e após consulta com o nosso Conselho Geral, Superiores e com o Sr. Prepósito Geral, reconhecemos que ele demonstrou as qualidades e aptidões necessárias para fazer a profissão de votos perpétuos na vida religiosa nessa família. 

    Portanto, com base na autoridade que nos foi conferida pela Igreja e pelo Direito Canônico, concedemos a Davi Miguel a permissão de fazer a profissão de votos perpétuos na Congregação do Santíssimo Redentor, desde que o o próprio prepósito geral ou delegado oficial do mesmo realize tal cerimônia. 

    Essa profissão de votos é válida por tempo indeterminado, de modo perpétuo, ou até que haja desligamento do mesmo por pedido explícito.

Dado em Aparecida, na Casa da Congregação do Santíssimo Redentor, no dia 1 de setembro de 2024.

Pe. Joel Ígor, C.Ss.R
Prepósito Geral da Congregação do Santíssimo Redentor

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