GOVERNO GERAL DA CONGREGAÇÃO REDENTORISTA
GABINETE DO SENHOR PREPÓSITO GERAL DA CONGREGAÇÃO EM APARECIDA
PE. JOEL ÍGOR, C.Ss.R.
sucessor de Santo Afonso Maria de Ligório
sucessor de Santo Afonso Maria de Ligório
A Congregação do Santíssimo Redentor, por meio deste decreto canônico, APROVA e PERMITE a profissão de votos perpétuos do Sr. Jonas Davi, residente na Arquidiocese de São Paulo e Seminarista da Santa Igreja.
Após revisão e avaliação cuidadosa do processo de formação e após consulta com o nosso Conselho Geral, Superiores e com o Sr. Prepósito Geral, reconhecemos que ele demonstrou as qualidades e aptidões necessárias para fazer a profissão de votos perpétuos na vida religiosa nessa família.
Portanto, com base na autoridade que nos foi conferida pela Igreja e pelo Direito Canônico, concedemos a Jonas Davi a permissão de fazer a profissão de votos perpétuos na Congregação do Santíssimo Redentor, desde que o o próprio prepósito geral ou delegado oficial do mesmo realize tal cerimônia.
Essa profissão de votos é válida por tempo indeterminado, de modo perpétuo, ou até que haja desligamento do mesmo por pedido explícito.
Dado em Aparecida, na Casa da Congregação do Santíssimo Redentor, no dia 1 de setembro de 2024.